Julgamento


O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, ainda nesta quarta-feira (26), a quem caberá autorizar o trabalho artístico de crianças: a Justiça da Infância e Juventude ou a Justiça do Trabalho. A questão, no fundo, diz respeito às obrigações de proteção às crianças estabelecidas pela Justiça para as empresas que contratam este tipo específico de atividade profissional. 

De acordo com as informações, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) tenta, desde 2015, convencer os juízes do STF que a competência, historicamente, é da Justiça da Infância e da Juventude. 

Segundo consta, a entidade busca no STF o reconhecimento de que decisões sobre o trabalho artístico infantil aplicadas pela Justiça do Trabalho com o apoio do Ministério Público do Trabalho são inconstitucionais.

Como exemplo citado, o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, impediu a participação de Matheus Ueta e Ana Julia no comando do programa "Bom Dia & Cia", do SBT.

A Justiça da Infância e Juventude, ao autorizar a participação de crianças em programas de TV ou espetáculos artísticos, já estabelece uma série de medidas protetivas, incluindo o tempo de permanência no ambiente de trabalho e a obrigação de não atrapalhar compromissos escolares.

Por sua vez, o MPT considera a atividade artística infantil como uma forma de trabalho como outra qualquer. Logo, algo que, segundo Constituição, seria uma competência da Justiça do Trabalho.

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Informações: via Maurício Stycer.

Foto: Reprodução/SBT.

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