A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, divulgou uma nota repudiando o comentário feito ao vivo
pelo apresentador do "SPTV", da TV Globo, Rodrigo Bocardi, sobre a atuação do
advogado que defende os acusados de espancar até a morte um vendedor em
uma estação de metrô de São Paulo.
De acordo com a nota, o comentário
de Bocardi foi leviano por desconsiderar a obrigação legal na
relação entre advogado e cliente, que é o sigilo profissional, "mesmo
aquele a quem é atribuído um crime absurdo de ódio como ocorre nesse
caso".
No dia 25 de Dezembro, o pedreiro Ricardo do Nascimento, e seu primo Alípio Rogério Belo dos Santos, agrediram o vendedor de doces Luiz Carlos Ruas, até a morte dentro da estação de metrô Pedro II, após ele ter
defendido uma travesti que também foi agredida pela dupla. Os dois
agressores confessaram o crime e estão presos.
Confira, na íntegra, a nota de repúdio da OAB:
"É lamentável registrarmos que, no clima de tensão já estabelecido
em torno da morte violenta de um vendedor ambulante no Metrô de São
Paulo que vem causando justa indignação e comoção social, o jornalista
Rodrigo Bocardi, da emissora de maior audiência no país, a TV Globo, em
jornal matinal de grande repercussão, Bom Dia São Paulo, faça comentário
infeliz sobre o comportamento do advogado que defende os acusados.
Em
um momento de insensatez, o apresentador do telejornal sugere que o
profissional “deveria ser preso”, pois sabia do paradeiro dos acusados e
se negou a entregá-los. Os dois agressores já estão presos.
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia de forma veemente esse comentário.
Foi
ele leviano por desconsiderar obrigação legal fundamental na relação
advogado e cliente, que é o sigilo profissional. Cometeria falta ética
se o advogado denunciasse aquele que o procura, como parece pretender o
comentarista, por quebrar relação de confiança indispensável para que
todos, mesmo aquele a quem é atribuído um crime absurdo de ódio como
ocorre nesse caso, possa exercer seu direito de defesa.
Aliás,
o dever de sigilo também é presente e veementemente defendido no meio
jornalístico em relação a declarações em off de suas fontes. O direito
ao sigilo é garantia fundamental, considerado inviolável até mesmo em
face do legislador infraconstitucional. E a OAB tem sido vigilante
contra tentativas de relativizar ou mesmo quebrar o sigilo profissional,
sabedora de sua importância no Estado Democrático de Direito.
É
direito do cidadão ser defendido, por mais grave que seja o crime que
lhe é imputado, até para ter um julgamento justo e a pena fixada dentro
dos parâmetros legais. O advogado não defende o crime. Defende um
julgamento justo. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao
defensor agir, no sentido de que a todos seja concedido tratamento
condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias
constitucionais.
Em face do crime em si, cuja prática é
atribuída ao fato de a vítima ter saído em defesa de uma travesti que
estava nas imediações do Metrô renove-se manifestação já promovida pela
OAB SP, por intermédio da presidente de sua Comissão da Diversidade
Sexual da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio: “Ora que mundo vivemos
repleto de intolerância, ódio e segregação social. Passou da hora de
refletirmos sobre este ato heroico de Luiz Carlos Ruas, pois você não
precisa ser uma travesti para defender outra travesti, não precisa ser
homossexual para defender outro homossexual, não precisa ser mulher para
defender outra mulher, negro para defender outro negro. Precisamos de
mais pessoas como o cidadão Luiz Carlos Ruas. Vamos respeitar as
diferenças e, principalmente, o ser humano".
Informações: via "UOL".
Foto: Reprodução/Globo.
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