De acordo com as informações, o Tribunal julgou que o critério adotado pela emissora de divulgar as agendas apenas dos candidatos que detivessem seis pontos percentuais nas pesquisas de intenção de voto resulta num tratamento desigual, o que contraria a legislação.
Com isso, a desembargadora federal, Diva Malerbi, afirmou que não é preciso que o canal ofereça o mesmo tempo de exposição aos candidatos, mas "todos devem ter igual oportunidade" na cobertura. A ação cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações: via "NaTelinha".
Foto: Divulgação.
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