O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, juiz auxiliar do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), revogou a liminar que
suspendia a veiculação na internet de comercial da empresa Bom Negócio
com a participação do humorista e deputado federal Francisco Everardo
Oliveira Silva, o 'Tiririca'.
No dia 16 de Julho, o TRE-SP já havia determinado a retirada da propaganda do rádio e da televisão, atendendo a uma ação protocolada pelo Partido da República (PR), ao qual Tiririca está filiado.
No dia 16 de Julho, o TRE-SP já havia determinado a retirada da propaganda do rádio e da televisão, atendendo a uma ação protocolada pelo Partido da República (PR), ao qual Tiririca está filiado.
O partdio alegou que existe uma determinação que veta a participação de
candidatos em comerciais e que se algum outro partido entrasse com um
processo poderia acarretar em uma multa ou até em eventual cassação do
registro de candidatura.
Com a continuidade da exibição da propaganda na internet, a
Procuradoria Regional Eleitoral fez uma representação contra o PR, o
deputado, o Bom Negócio e também o Google, proprietário do YouTube.
Porém, no texto da decisão final, o desembargador Cauduro Padin afirmou que o
"conteúdo da peça publicitária não revela caráter de propaganda
eleitoral" e que as restrições impostas pela legislação eleitoral no
rádio e não televisão não se estendem para a internet.
Informações: via "G1".
Foto: Reprodução.
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