Condenação:


A TV BAND e o apresentador José Luiz Datena sofreram uma nova condenação pelo Ministério Público Federal.

O processo se deve às afirmações feitas por Datena, em Julho de 2010, ao qual teria associado o ateísmo à prática de crimes, fato considerado pela Justiça como preconceito e discriminação aos que não creem em Deus.

Na ocasião, o apresentador disparou: "Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí. É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é …, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum”.

Diante disso, a emissora do Morumbi terá que veicular uma campanha e/ou programa de 50 minutos de duração sobre ”a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil”. E caso não cumpra a decisão judicial, será multada em R$ 10 mil diariamente. A decisão ainda cabe recurso.

Informações coluna Daniel Castro (R7).

Foto: Reprodução/BAND.

Comentários

Anônimo disse…
Quem condena é a Justiça, e não o Ministério Público.
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/31-01-13-tv-bandeirantes-tera-que-prestar-esclarecimentos-a-populacao-sobre-liberdade-de-consciencia-e-de-crenca-no-brasil