Condenação


SBT acaba de ser condenado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar indenização de R$ 700 mil por conta das ações de publicidade veiculadas na novela “Carrossel” (2012).

De acordo com as informações, o processo foi movido pelo Procon, que constatou a propaganda “disfarçada”, feita por crianças, de alimentos, assinatura de TV a cabo, itens de higiene e vestuário. Em sua defesa, a emissora da Anhanguera alegou que não havia restrição à publicidade nos anos em que exibiu a novela, e que a decisão acerca das compras pertence aos pais.

No entanto, a desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, relatora do caso, refutou a argumentação já que, embora a lei ainda não proibisse a prática, esta já estava restrita em razão do artigo 37 da Lei 8.078/90, que veda a publicidade para indivíduos em posição de hipossuficiência.

Detalhe: o canal paulista confirmou para o próximo dia 6 de Agosto, a partir das 18h15, a reapresentação do folhetim que projetou os nomes de Larissa Manoela e Maísa Silva ao estrelato.

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Informações: via Conjur e "RD1".

Foto: Reprodução/SBT.

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