Contratada da RecordTV por quase dez anos, a atriz Paloma Duarte perdeu em primeiro julgamento a ação trabalhista que move contra a emissora.
Segundo consta, em sentença proferida, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou "improcedentes" as reclamações de Duarte, que ainda foi condenada a pagar multa de R$ 2 mil.
Paloma pediu à Justiça a anulação de contratos de prestação de serviços que assinou com o canal paulista por meio de uma empresa da qual é sócia, e a anotação de seu vínculo com a emissora em carteira profissional. Assim, teria direito a receber por horas extras, reajustes salariais, férias, 13º salário e multas. A indenização poderia superar R$ 2 milhões.
Na ação, a atriz argumentou que, ao negociar com a emissora, em 2005, não sabia que seria contratada como pessoa jurídica, que imaginava que seria admitida como uma funcionária comum, com registro em carteira profissional. Alegou que, quando ficou sabendo dessa condição, não dava mais tempo de voltar atrás em sua decisão.
A juíza Najla Abbude não aceitou as alegações, uma vez que a empresa de Paloma Duarte, a Amigos do Almeira Produções Artísticas, foi constituída em 2001, quatro anos antes de ela assinar com a Record.
A magistrada alegou que, se ela já tinha uma empresa com mais dois sócios, não poderia ter sido "ludibriada" e obrigada a assinar como pessoa jurídica.
Informações: via "NTV".
Foto: Reprodução/Record.
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